ARÕES SÃO
ROMÃO
EDITAL
Instalação
da Assembleia de Freguesia de Arões São Romão
Vítor
António Oliveira Castro, Presidente da Assembleia de Freguesia Cessante:
Torna público, nos termos e para os
devidos efeitos do disposto nos números 1 e 2 dos artigos 7 e 8 da Lei nº
169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11/01, e
art.º 225º Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de agosto, que a instalação da
Assembleia de Freguesia para o mandato resultante do ato eleitoral realizado a
29 de setembro de 2013, que terá lugar no próximo dia 9 de novembro de 2013,
pelas 18h00, no Edifício
da Sede da Junta de Freguesia, pelo que deverão os cidadãos eleitos para aquele
órgão de Freguesia comparecer no local, hora e dia indicados, fazendo-se
acompanhar do respetivo Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão.
Lembra-se
que, nos termos do nº 1 do art.º 9 da mesma Lei, se efetuará a primeira reunião de funcionamento da
Assembleia de Freguesia imediatamente a seguir ao ato de instalação, para
efeitos de eleição, por escrutínio secreto, dos vogais da Junta de Freguesia e
do Presidente e Secretários da Mesa de Assembleia de Freguesia.
Arões São Romão, 25/10/2013
O Presidente da Assembleia de Freguesia Cessante
Vítor António de Oliveira
Castro