A Junta de Freguesia de Arões São Romão informa que, em conformidade com o despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Fafe, Dr. José Ribeiro, datado de 25 de junho último, foi publicada a Portaria n.º 196/2012, de 22-06-2012, que estabelece o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2012, e vigorará de 1 de julho a 30 de setembro, devendo assim, ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais neste período.
Assim, devem ser
consideradas as seguintes medidas
preventivas para a Defesa da Floresta Contra Incêndios no período de 1 de Julho e 30 de
Setembro de 2012:
Nos espaços florestais,
não é permitido fumar ou fazer lume de
qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam.
Não é permitido realizar
queimadas, nem permitido lançar balões com mecha acesa ou
quaisquer tipos de foguetes.
Não é permitido realizar
ações de fumigação ou desinfestação em apiários (conjunto de colmeias), exceto se os fumigadores estiverem equipados com
dispositivos de retenção de faúlhas.
Não é permitido realizar
fogo controlado se o índice de risco temporal de incêndio
apresentar níveis elevados, muito elevado e máximo.
Só é permitido empilhar
em carregadouro produtos resultantes de corte ou extração (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina)
desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido
que nos restantes 40 metros a carga combustível é inferior ao estipulado no
anexo do Decreto-Lei n.º 17/2009, de
14 de Janeiro.
Durante o período
crítico, os espaços rurais, a
utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, está sujeita a autorização prévia da respetiva
câmara municipal.
Não é permitido realizar
fogueiras para recreio, lazer ou para confeção de alimentos, bem como utilizar
equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de
alimentos, exceto em espaços não inseridos em zonas críticas ou em
parques de lazer e recreio ou outros desde que devidamente infraestruturados e
identificados como tal.
Não é permitido queimar
matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, exceto a queima de sobrantes de exploração
decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório.
É obrigatório que as máquinas
de combustão interna e externa (tratores,
máquinas e veículos de transporte pesados), sejam dotadas de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas
e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés, e estejam
equipados com um ou dois extintores de 6 kg, de acordo com a sua massa máxima,
consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg.