5 de julho de 2012

Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios















A Junta de Freguesia de Arões São Romão informa que, em conformidade com o despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Fafe, Dr. José Ribeiro, datado de 25 de junho último, foi publicada a Portaria n.º 196/2012, de 22-06-2012, que estabelece o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2012, e vigorará de 1 de julho a 30 de setembro, devendo assim, ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais neste período.

Assim, devem ser consideradas as seguintes medidas preventivas para a Defesa da Floresta Contra Incêndios no período de 1 de Julho e 30 de Setembro de 2012:

Nos espaços florestais, não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam.

Não é permitido realizar queimadas, nem permitido lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes.

Não é permitido realizar ações de fumigação ou desinfestação em apiários (conjunto de colmeias), exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.

Não é permitido realizar fogo controlado se o índice de risco temporal de incêndio apresentar níveis elevados, muito elevado e máximo.

Só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extração (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros a carga combustível é inferior ao estipulado no anexo do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro.

Durante o período crítico, os espaços rurais, a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, está sujeita a autorização prévia da respetiva câmara municipal.

Não é permitido realizar fogueiras para recreio, lazer ou para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos, exceto em espaços não inseridos em zonas críticas ou em parques de lazer e recreio ou outros desde que devidamente infraestruturados e identificados como tal.

Não é permitido queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, exceto a queima de sobrantes de exploração decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório.

É obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa (tratores, máquinas e veículos de transporte pesados), sejam dotadas de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés, e estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg, de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg.